quarta-feira, 6 de julho de 2016

Adoção: Um ato de amor!




Olá Pessoal, bom dia a todos!

 Nesta quarta o projeto “Eu Escrevo – Você Escreve”, tem o prazer de ter como colaboradora a assistente social Heloísa do Lar de Maria, uma instituição filantrópica que trabalha e tem seu endereço fixo na cidade de Conselheiro Lafaiete, MG.

E a Heloísa estará dividindo com nossos internautas um tema que irá ajudar e muito a esclarecer sobre Adoção. Eu falei que o tema era relevante!








                              Portanto, deixamos a palavra com a Heloísa.



COMO ADOTAR UMA CRIANÇA?


Essa é uma pergunta feita com muita frequência para a equipe técnica do Lar de Maria. Muitas pessoas têm o desejo de adotar uma criança mas não sabem nem por onde começar, onde procurar informação ou como se dá o processo de adoção. A seguir, veja como proceder para realizar o seu sonho de adotar uma criança ou adolescente.



Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua casa com os seus documentos pessoais e um comprovante de residência. Em Conselheiro Lafaiete vá até o endereço Rua Melvin Jones, 435 - Centro, ou ligue no telefone (31)3764-5500 para saber mais sobre o processo para a realização do seu Cadastro Nacional de Adoção.

Passo 2: Agende uma Entrevista

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar, dizer o tipo físico, idade e sexo da criança ou adolescente desejada. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são: - Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento - Cópia do RG - Cópia do comprovante de renda mensal - Atestado de sanidade física e mental - Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida - Atestado de antecedentes criminais.

Passo 3: Realize a Entrevista

Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.

Passo 4: Inclusão no Cadastro Nacional de Adoção

A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado.

Passo 5: Aguarde ser chamado

Com a realização do seu cadastro, agora vem o momento de aguardar o chamado para conhecer a criança ou adolescente com o perfil desejado. Dependendo do perfil desejado, o tempo de espera pode ser menor ou maior, pois não há como fazer uma previsão se no abrigo há ou haverá uma criança de acordo com o perfil desejado.



DÚVIDAS FREQUENTES:


1. Quem pode adotar?

Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil.

O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado. 

Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.

2. Quem não pode adotar?

Avô não pode adotar neto.

Irmão não pode adotar irmão.

Tutor não pode adotar o tutelado.

3. Quem pode ser adotado?

Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.

Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

4. O que é o Cadastro Nacional de Adoção?

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

5. Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Na verdade, atualmente, a maioria das crianças que estão acolhidas em abrigos não estão na condição de serem adotadas, pois há a possibilidade delas voltarem a conviver com os seus familiares, após reestruturação da família, ou ainda, delas irem morar com parentes próximos (família extensa).

6. O que acontece quando aparece uma criança disponível dentro do perfil desejado?

Você é chamado para conhecer a criança. Se quiser, pode iniciar o processo de aproximação com ela. O processo de aproximação é aquele no qual a(s) pessoa(s) que pretende(m) adotar uma criança ou adolescente passa a conviver com o mesmo, é uma fase de adaptação. Nesta fase os primeiros contatos costumam ocorrer dentro do abrigo, posteriormente ocorrem externamente ao abrigo, incluindo então passeios e passar final de semana, ou mais dias, na casa do adotante.

No caso de crianças muito novas, o processo de aproximação costuma ser mais curto, com previsão de 1 a 3 meses. Já a aproximação com crianças maiores e adolescentes duram em torno de 6 meses. Esse tempo de aproximação é variável de acordo com cada caso e cada criança, pois cada uma tem o tempo próprio para adaptação a nova situação. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.


Saiba mais sobre como realizar o seu cadastro acessando o site do Conselho Nacional de Justiça e o Guia do Usuário do Cadastro Nacional de Adoção nos endereços: 







      Para visualizar fotos e conhecer um pouco mais sobre a fundação e funcionamento do Lar de Maria, acesse o blog: lardemarialafaiete.blogspot.com.br






    Que matéria!

   Ah! Como este tema adoção mexe conosco, não é gente?

   Quantos casais e quantas famílias desejam ter em seu lar uma criança ou adolescente para amarem e dividirem seus espaços.

Agradeço ao Lar de Maria por nos ceder e conceder a postagem com a colaboração da Heloísa. Deixamos nosso blog à disposição quando precisarem de divulgação, tirando dúvidas das pessoas.

Muito, muito obrigada, pela oportunidade que nos foi dada. Mais uma vez o blog se sente enriquecido com este bonito e emocionante tema.


Até mais!

Ass.: Dona Rita!







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